quinta-feira, 22 de outubro de 2009

STF arquiva ação contra lei paulista que pune discriminação sexual!



São Paulo - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Eros Grau, decidiu hoje (11) arquivar uma da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada por uma entidade evangélica contra a Lei paulista 10.948/01, que pune administrativamente quem discriminar alguém pela orientação sexual. Grau não reconheceu a legitimidade do Cimeb (Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil) para propor a ação, na qual sustentava caber somente União legislar sobre tema de cidadania.

Segundo o Cimeb, a norma paulista seria uma lei da mordaça por tornar passível de punição a manifestação pública sob o ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário aos homossexuais, em ofensa ao direito constitucional de manifestação do pensamento.

Os pastores evangélicos alegavam ainda que outros grupos também sofrem discriminação como a mulher, o idoso, o negro, o nordestino, o divorciado, o casal que não tem filhos, os evangélicos, os religiosos africanos, os católicos, os judeus sem existir para eles lei semelhante.

Agência Brasil, Sexta-feira - 11/09/2009 - 18h55

Nota do Blog: Você pode obter maiores informações no site:

http://www.justica.sp.gov.br/Modulo.asp?Modulo=306#anchor97388

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